O texto “Os 20 anos da
saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde do Brasil: limites, avanços e
desafios” das autoras Vilma Sousa Santana e Jandira Maciel da Silva, relata o
desenvolvimento das políticas públicas quanto a atenção à saúde do trabalhador
desde a promulgação da Constituição de 1988, na qual estão inseridos artigos
específicos, e se prolonga cronologicamente até o ano de 2008, citando
inclusive a Expoepi daquele ano.
A
Saúde do Trabalhador é definida como a promoção da saúde e a prevenção das
doenças ocupacionais ou em decorrência do trabalho, e que envolve o
conhecimento especializado e a aplicação de tecnologia específica; e que no
Brasil é uma área de atuação na Saúde Pública com maior amplitude desde o
Movimento da Reforma Sanitária e tendo a sua implementação concomitante ao SUS,
se mesclando e que ainda almeja a ampliação dos seus serviços na rede de saúde
e maior difusão do próprio processo de trabalho, enfrentando alguns obstáculos
tais como a divisão compartilhada da responsabilidade técnica entre os
Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, e da Previdência Social.
A
saúde do trabalhador não pode ser confundida com saúde ocupacional, pois a
última busca manter o trabalhador em condições psicossomáticas para continuar a
sua jornada de trabalho, mesmo que haja risco de danos ao longo prazo. A saúde
do trabalhador propõe que o trabalhador esteja protegido dos riscos a que seu
trabalho o expõe e estabelece critérios para uma avaliação contínua.
No Brasil, a partir do
início do século XX, a medicina do trabalho era desenvolvida dentro das
próprias empresas e com propósito assistencialista. Os trabalhadores preocupados
com as doenças que eram consideradas próprias da pobreza depositavam pequenas
quantias em uma “caixa” comum para o custeio da contratação de profissionais e
serviços de saúde em eventuais enfermidades.
Estas caixas evoluíram para Caixa de Aposentadorias, com a participação
dos sindicatos e maior organização dos trabalhadores e que culminaram nos
Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP’s) que organizavam a atenção médico-hospitalar
além das aposentadorias e pensõe, e em 1943, com a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) que obrigava todas as grandes empresas a aderir ao sistema
de garantias do trabalhador, houve uma grande expansão, principalmente no
grandes centros industriais do país. Em 1970, todos os IAP’s foram unificados
em um único Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que detinha o
INAMPS e o IAPAS. Com o advento da Reforma Sanitária e a criação do SUS, a
atenção à saúde foi estendida a todos os brasileiros independentemente do seu
emprego ou contribuição, separando o sistema de saúde do previdenciário.
Todo
o processo para a consolidação do SUS no Brasil, assim como as políticas de
promoção da saúde do trabalhador, foi lento e gradual, e houve várias
discussões destacando as Conferências Nacionais em Saúde do Trabalhador (1ª em
1986, 2ª em 1994 e a 3ª em 2005), a 8ª
Conferência Nacional de Saúde em que por ação dos militantes a saúde do
trabalhador consta no Artigo 200 da Constituição daquele ano como atribuição do
SUS, as Portarias GM/MS 1.679 e 2.437 (que cria e amplia a RENAST,
respectivamente). Hoje o SUS é uma realidade proporcionando atendimento a
população sem restrição e oferecendo todas as especialidades da medicina
moderna, além de atuar na elaboração de políticas públicas de saúde e de
estabelecer o controle social amplo e buscando a melhoria da qualidade da
assistência e a formação dos seus profissionais. Quanto a Saúde do Trabalhador,
cuja RENAST articula e sistematiza as ações estabelecidas ao longo dos anos 80,
garantindo a intrasetorialidade coesa com a atenção integral à saúde dos
trabalhadores através da assistência, vigilância, e promoção da saúde. A
criação dos CEREST trouxe a perspectiva das políticas de saúde do trabalhador
para as microrregiões de saúde, e uma comunicação mais estreita e próxima dos
municípios. A Portaria nº 777 que estabelece a notificação compulsória de 11
agravos ocupacionais a posterior reformulação desta portaria com a esperada
retificação do SINANNET para consolidar a vigilância à saúde nos municípios,
busca dar dinâmica as estatísticas e causar o impacto necessário da realidade
das condições insalubres existentes nas empresas brasileiras.
Eu
tenho alguma experiência na saúde dos trabalhadores de saúde, sou enfermeiro, e
lido com as injúrias mecânicas, químicas e biológicas as quais a enfermagem é
exposta diariamente; e percebo que as EPI e EPC são consideradas desnecessárias
pelos gestores, inclusive como artigos cujo custo-benefício não tem justificativa.
Também, atendi diversos trabalhadores rurais e rendeiras cujas atividades
ocupacionais causaram algias e lordoses, e que os mesmos são submetidos a
terapias medicamentosas paliativas, causando outros agravos (gastrites,
hepatites, etc) e que as queixas desta população são consideradas pelos
profissionais de saúde como “coisa de gente pobre e sem tem o que fazer pra
viver no posto de saúde com a mesma queixa”.
O
maior desafio da atenção à saúde do trabalhador é que esta seja compreendida
pelos profissionais de saúde dos diversos âmbitos e nível de assistência
(primário e secundário principalmente), gestores de saúde, componentes do
controle social, vigilância à saúde, e a população; para que a execução de suas
ações tenha maior impacto e maior adesão dos diversos serviços da rede de
saúde. Mas é importante ressaltar que pouco foi feito para esclarecer as ações
e propostas da RENAST e do próprio CEREST nos demais segmentos da rede pública
de saúde. As reuniões com gestores municipais de saúde se resumem a estabelecer
convênios “financeiros” e em quatro anos que estive a frente da vigilância à saúde
do Município de Solonópole não houve qualquer treinamento ou capacitação sobre
a notificação, fiscalização ou ações de prevenção dos agravos ocupacionais, e
tampouco sobre a alimentação desses dados no SINANNET. Os técnicos que atuam no
SINAN têm prioridade com as doenças transmissíveis e todos os treinamentos e
atualização tratam da dengue, leishmaniose, hanseníase, tuberculose, AIDS,
sífilis congênita, etc.
Outra
questão a esclarecer, como profissional atuante na estratégia de saúde da
família é que TUDO o que é realizado no SUS é direcionado para o PSF, tendo o
enfermeiro e médico grandes responsabilidades por 4 mil pessoas, e que pela
proposta deve deter conhecimento especializado em saúde do trabalhador, doenças
tropicais, pediatria, gineco-obstetrícia, geriatria, educação em saúde,
políticas de saúde pública, imunização, referência e contra-referência,
ouvidoria, controle social, etc. Ou seja, cada PSF deve funcionar como um
núcleo do Ministério da Saúde dentro da área definida, contando com 01 médico,
01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem, 01 dentista, 01 ACD, Agentes
Comunitários de Saúde (entre 06 de 12), em alguns casos com outros funcionários
do nível médio, e sendo responsável por todas as ações desenvolvidas pela SAS e
SVS (MS).
Portanto,
é necessário repensar o modelo de atenção à saúde da família, e o NASF
(inclusive o embrião nível 3) não traz qualquer solução a curto prazo neste processo
de intervenção, pois suas ações são ínfimas quando consideramos a gama de
atribuições do PSF, e que muitos médicos e enfermeiros têm observado apenas um
única característica: ser porta de entrada e trabalhando apenas como sujeitos a
realizar referência.
Dr. Wellington Vidal é enfermeiro do Município de Solonópole e
aluno do I Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador da Escola de Saúde
Pública do Ceará. O texto acima, é o ensaio apresentado como atividade
curricular do referido curso.